JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA
ZONA ELEITORAL
Processo N° 075/2004
investigação
judicial eleitoral
Requerente: Placido faria
REQUERIDO: EMERSON JOSÉ DA SILVA
Plácido Faria ingressou
neste Juízo Eleitoral
e seu pedido formulou
com embasamento legal.
Assim sendo requereu
que se processe a ação
porque o réu procedeu
avesso à legislação,
justificando a presente Ação
de Investigação Judicial
a provar com precisão
que houve crime eleitoral.
Para contestar a ação
a parte foi notificada,
no prazo da legislação
que aqui é aplicada.
Veio aos autos a contestação
onde se pede com veemência
a improcedência da ação,
pois sem base, sem consistência,
conforme se provaria
na audiência de instrução,
que não passa de aleivosia,
a inicial alegação.
Pediu a parte investigada
a perícia técnica legal
da fita que foi acostada
à peça exordial.
O Código de Processo Civil
no artigo 331,
esta hipótese previu:
não pode haver feito algum...
que não precise ser saneado,
mesmo sumário, o procedimento,
seguindo o legal tramitado
até o final julgamento.
O feito foi saneado
e enviada à perícia
a fita, a ser comprovado,
se houve embuste ou malícia.
É claro e por ser de direito,
com a minha determinação
deu-se prosseguimento ao feito,
com a necessária instrução.
Na audiência de instrução
aconteceu o que não se previa:
Não houve apresentação
do Dr. Plácido Faria.
Sem haver justificação
por fax ou celular,
não existia motivação
para a audiência adiar.
Realizou-se a audiência então,
ao feito ser instruído
buscando a averiguação
de todo o evento ocorrido.
Às 16:00 horas da tarde
veio aos autos a petição,
mas o pleito foi embalde,
tardia a justificação,
com alegação de impossibilidade
de comparecer à audiência
mas, aquela enfermidade,
não justificava a ausência.
O autor ciente ficou
do ocorrido em audiência,
pois o cartório o notificou
por mera razão de prudência.
As argumentações finais
pelo réu apresentadas,
ratificam aquelas inicias
por ele explicitadas.
Mas, “in albis” transcorreu
o prazo de alegações
pois o autor não remeteu
as finais argumentações.
E o réu com pertinência
requereu ao juízo zonal
pedindo, nos autos, a desistência
da prova pericial.
A Promotoria se fez presente
em Parecer com motivação
com as razões que assente:
É inconsistente a Ação.
Estando os autos assim
Relatados com precisão,
eu passarei enfim
a proferir a DECISÃO.
II
A presente investigação
que se destina a apurar
crime de eleição
passarei a examinar.
Pede a parte requerente
que, ratificada a alegação,
a sentença julgue procedente
a eleitoral Investigação...
a ver se houve improbidade
administrativa ou o sufrágio,
em captação sem legalidade,
pois a lisura é o apanágio.
Mas, nos autos o contestante
tempestivamente refutou
de forma eficaz o bastante,
sua argumentação ponderou.
Vou de logo analisar
a preliminar argüida
para omissão não restar
na decisão proferida.
A passiva ilegitimidade
da parte contestante,
não tem procedibilidade.
-Rejeito-a nesse instante.
O vereador investigado
é parte legítima e então
densamente respaldado
a replicar a Ação.
Pois nesta investigação
o ora representado
é candidato à eleição
e já exerce um mandato.
Reúne toda a condição
para a ação responder
resta-me ver com precaução
se a mesma irá proceder.
Sendo a parte legítima sim
para a ação obtemperar
com precisão, cabe-me assim
o feito logo julgar...
com vivaz elocução
do mérito e sopesar
em percuciosa atenção
à sentença exarar.
A Ação de Investigação
Eleitoral não se compara
a qualquer Representação,
pois a lei que a ampara...
procura investigar
a ação do candidato
e a conseqüência é lhe cassar
o registro ou o mandato.
Portanto, deve-se perseguir
a realidade de fato
para a verdade atingir
no cerne, de modo exato.
E do MP, a representante,
agiu com acuidade,
e de forma relevante
viu a objetividade,
e, em toda a instrução
perseguiu a tenacidade,
com firme atuação
buscou porfiada a verdade...
Emitindo tenaz parecer
objetando com precisão
de modo a prevalecer
a inconsistência da ação.
Também, esta julgadora
encalçou com relevância
de forma reveladora
- a prova e a importância...
do ato praticado,
e todo o procedimento,
ao vereador imputado
na atividade em comento.
A inspeção realizada
pelo juízo, em seu Termo
constatou: a área asfaltada
revela-se um local ermo:
Apenas três galpões tem,
vazios, sem morador;
ali, claro, não convém
aliciar eleitor.
Inda é área discutida
a “propriedade legal”
e a obra favorecida
angariou “um rival”
Assim, não caracteriza
do voto, a captação
e, de forma conclusiva
diz: é infundada a ação.
Em relação à improbidade
administrativa apontada
também, com propriedade,
resultou injustificada,
porque a prova documental,
pelo investigado acostada,
mostrou de forma colossal
que a infração alegada...
na peça preambular
é no todo descabida
servindo a evidenciar
que é sem respaldo, sem guarida.
Nos autos há os recibos
de pagamentos efetuados.
Os maquinários exibidos
foram todos alugados.
Rolo compressor, escavadeira
piche e brita a asfaltar:
Tudo da empreiteira,
como se pode constatar.
O envolvimento da Prefeitura
isto não se comprovou.
A inculpação, de forma segura,
o investigado refutou.
Todo o acontecimento
foi obra particular
só eclodiu no momento
que as partes quiseram brigar...
pela posse ou, propriedade,
da parte que é “detentora”
daquela localidade,
ensejando à parte autora...
o ajuizamento da ação,
objetivando provar,
que o candidato à eleição
queria votos captar
agindo com improbidade
administrativa ao asfaltar
a rua, em ilegalidade,
visando a eleição usurpar.
As testemunhas ouvidas
na audiência de instrução
provam: a ação é descabida
sem critério, sem razão.
Enfim, não restou comprovado
nenhuma atitude ilegal
não houve comportamento vedado
na legislação eleitoral.
Nos autos, a prova produzida
durante toda a tramitação,
não provou a alegação contida
na peça inicial da ação.
Não houve um depoente sequer,
que viesse comprovar
o que o autor requer
e aqui tenta provar.
Os fatos já reportados
não podem de forma segura
ser legalmente enquadrados
conforme a Lei assegura...
no artigo 41, letra “A”
da 9.504 em vigor
e a verdade ressaltará
extraída de todo o teor …
dos depoimentos colhidos
de modo claro, contundente,
donde resulta bem definido:
a ação é incongruente.
A inspeção que realizei
“in loco” e a degravação
da fita que confrontei
atestam: não houve captação...
de sufrágio ou atitude vedada
pelo artigo 41, letra “A”
cuja intenção objetivada
é de que impedirá...
que se consiga do eleitor
o voto mediante dação,
benefício ou favor,
do registro à eleição.
As testemunhas do investigado
em relatos firmes, precisos
expõem em estilo abalizado
declarando em modos concisos...
que o réu não fez asfaltamento,
ou qualquer atividade,
da qual o procedimento
revele a improbidade
administrativa ou captação
de modo ilegal do sufrágio,
ou, que mostre a intenção,
conotação, ou presságio
de que a atitude em questão
possa então demonstrar
atividade, meio ou ação
que venha a lei afrontar.
Enfim, não houve comprovação
de que o ora investigado,
nos termos da legislação,
tenha o delito praticado.
Porque o crime capitulado
no artigo 73, I e II,
veda o serviço custeado
pelo governo e dispôs...
que é proibido usar
bens serviços ou materiais
de modo a resguardar
as igualdades eleitorais.
Bens públicos não houve cessão.
O material é todo privado
e isto foi, com precisão,
devidamente comprovado.
Assim a prática ilegal
ou a atitude vedada,
não se evidencia no geral
e não ficou confirmada.
O comportamento do investigado
não pode de forma segura
ser legalmente enquadrado
nos termos que a lei configura...
em atividade irregular
amplamente reprovada
pela Lei Complementar
e legislação aplicada.
Nos autos a prova produzida
farta, forte, contundente
conclui, e não se duvida,
que a ação é incoerente.
Porque restou confirmado
de forma arguta, incisiva,
que o crime ao réu imputado
o foi de forma lesiva.
Sem sua participação,
não procedeu, nem mandou
executar a obra em questão,
que toda a discórdia agitou.
Por toda a fundamentação
que aqui foi esposada
resultou a Investigação
completamente esvaziada...
de razão de ser da existência,
com o mérito apreciado.
Portanto, a improcedência
é o atributo cominado.
III
A Lei 64/90 dispõe,
em seu artigo 23, pertinente,
do exame dos autos, se impõe:
O julgamento improcedente.
Dá-me o respaldo legal
a Lei 9.504, com incisão,
a refutar o pleito inicial,
julgando o mérito da ação.
Com base na prova existente
e na legislação reportada
JULGO a ação improcedente
pela motivação esposada.
As legais formalidades
cumpram-se, pois, com precisão
arquivando-se com brevidade
com baixa na Distribuição.
Publique-se simplesmente
o teor da decisão.
E as partes fiquem cientes:
Foi improcedente a Ação.
Que seja tudo registrado,
aos 30 dias correntes
de setembro quase passado,
20 horas, precisamente.
O meu nome é Heloísa
Pinto de Freitas Vieira Graddi
Nesta Zona eu sou Juíza
sendo a Titular daqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário