terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

SENTENÇA EM VERSO

JUÍZO DA DÉCIMA SEGUNDA ZONA ELEITORAL
Processo     N° 075/2004
investigação judicial eleitoral
Requerente: Placido   faria 
REQUERIDO: EMERSON JOSÉ DA SILVA


Plácido Faria ingressou 
neste Juízo Eleitoral 
e seu pedido formulou 
com embasamento legal. 

Assim sendo requereu 
que se processe a ação 
porque o réu procedeu 
avesso à legislação, 

justificando a presente Ação 
de Investigação Judicial 
a provar com precisão 
que houve crime eleitoral. 

Para contestar a ação 
a parte foi notificada, 
no prazo da legislação 
que aqui é aplicada. 

Veio aos autos a contestação 
onde se pede com veemência 
a improcedência da ação, 
pois sem base, sem consistência, 

conforme se provaria 
na audiência de instrução, 
que não passa de aleivosia, 
a inicial alegação. 

Pediu a parte investigada 
a perícia técnica legal 
da fita que foi acostada 
à peça exordial. 

O Código de Processo Civil 
no artigo 331, 
esta hipótese previu: 
não pode haver feito algum... 

que não precise ser saneado, 
mesmo sumário, o procedimento, 
seguindo o legal tramitado 
até o final julgamento. 

O feito foi saneado 
e enviada à perícia 
a fita, a ser comprovado, 
se houve embuste ou malícia. 

É claro e por ser de direito, 
com a minha determinação 
deu-se prosseguimento ao feito, 
com a necessária instrução. 

Na audiência de instrução 
aconteceu o que não se previa: 
Não houve apresentação 
do Dr. Plácido Faria. 

Sem haver justificação 
por fax ou celular, 
não existia motivação 
para a audiência adiar. 

Realizou-se a audiência então, 
ao feito ser instruído 
buscando a averiguação 
de todo o evento ocorrido. 

Às 16:00 horas da tarde 
veio aos autos a petição, 
mas o pleito foi embalde, 
tardia a justificação, 

com alegação de impossibilidade 
de comparecer à audiência 
mas, aquela enfermidade, 
não justificava a ausência. 

O autor ciente ficou 
do ocorrido em audiência, 
pois o cartório o notificou 
por mera razão de prudência. 

As argumentações finais 
pelo réu apresentadas, 
ratificam aquelas inicias 
por ele explicitadas. 

Mas, “in albis” transcorreu 
o prazo de alegações 
pois o autor não remeteu 
as finais argumentações. 

E o réu com pertinência 
requereu ao juízo zonal 
pedindo, nos autos, a desistência 
da prova pericial. 

A Promotoria se fez presente 
em Parecer com motivação 
com as razões que assente: 
É inconsistente a Ação. 

Estando os autos assim 
Relatados com precisão, 
eu passarei enfim 
a proferir a DECISÃO. 

II 

A presente investigação 
que se destina a apurar 
crime de eleição 
passarei a examinar. 

Pede a parte requerente 
que, ratificada a alegação, 
a sentença julgue procedente 
a eleitoral Investigação... 

a ver se houve improbidade 
administrativa ou o sufrágio, 
em captação sem legalidade, 
pois a lisura é o apanágio. 

Mas, nos autos o contestante 
tempestivamente refutou 
de forma eficaz o bastante, 
sua argumentação ponderou. 

Vou de logo analisar 
a preliminar argüida 
para omissão não restar 
na decisão proferida. 

A passiva ilegitimidade 
da parte contestante, 
não tem procedibilidade. 
-Rejeito-a nesse instante. 

O vereador investigado 
é parte legítima e então 
densamente respaldado 
a replicar a Ação. 

Pois nesta investigação 
o ora representado 
é candidato à eleição 
e já exerce um mandato. 

Reúne toda a condição 
para a ação responder 
resta-me ver com precaução 
se a mesma irá proceder. 

Sendo a parte legítima sim 
para a ação obtemperar 
com precisão, cabe-me assim 
o feito logo julgar... 

com vivaz elocução 
do mérito e sopesar 
em percuciosa atenção 
à sentença exarar. 

A Ação de Investigação 
Eleitoral não se compara 
a qualquer Representação, 
pois a lei que a ampara... 

procura investigar 
a ação do candidato 
e a conseqüência é lhe cassar 
o registro ou o mandato. 

Portanto, deve-se perseguir 
a realidade de fato 
para a verdade atingir 
no cerne, de modo exato. 

E do MP, a representante, 
agiu com acuidade, 
e de forma relevante 
viu a objetividade, 

e, em toda a instrução 
perseguiu a tenacidade, 
com firme atuação 
buscou porfiada a verdade... 

Emitindo tenaz parecer 
objetando com precisão 
de modo a prevalecer 
a inconsistência da ação. 

Também, esta julgadora 
encalçou com relevância 
de forma reveladora 
- a prova e a importância... 

do ato praticado, 
e todo o procedimento, 
ao vereador imputado 
na atividade em comento. 

A inspeção realizada 
pelo juízo, em seu Termo 
constatou: a área asfaltada 
revela-se um local ermo: 

Apenas três galpões tem, 
vazios, sem morador; 
ali, claro, não convém 
aliciar eleitor. 

Inda é área discutida 
a “propriedade legal” 
e a obra favorecida 
angariou “um rival” 

Assim, não caracteriza 
do voto, a captação 
e, de forma conclusiva 
diz: é infundada a ação. 

Em relação à improbidade 
administrativa apontada 
também, com propriedade, 
resultou injustificada, 

porque a prova documental, 
pelo investigado acostada, 
mostrou de forma colossal 
que a infração alegada... 

na peça preambular 
é no todo descabida 
servindo a evidenciar 
que é sem respaldo, sem guarida. 

Nos autos há os recibos 
de pagamentos efetuados. 
Os maquinários exibidos 
foram todos alugados. 

Rolo compressor, escavadeira 
piche e brita a asfaltar: 
Tudo da empreiteira, 
como se pode constatar. 

O envolvimento da Prefeitura 
isto não se comprovou. 
A inculpação, de forma segura, 
o investigado refutou. 

Todo o acontecimento 
foi obra particular 
só eclodiu no momento 
que as partes quiseram brigar... 

pela posse ou, propriedade, 
da parte que é “detentora” 
daquela localidade, 
ensejando à parte autora... 

o ajuizamento da ação, 
objetivando provar, 
que o candidato à eleição 
queria votos captar 

agindo com improbidade 
administrativa ao asfaltar 
a rua, em ilegalidade, 
visando a eleição usurpar. 

As testemunhas ouvidas 
na audiência de instrução 
provam: a ação é descabida 
sem critério, sem razão. 

Enfim, não restou comprovado 
nenhuma atitude ilegal 
não houve comportamento vedado 
na legislação eleitoral. 

Nos autos, a prova produzida 
durante toda a tramitação, 
não provou a alegação contida 
na peça inicial da ação. 

Não houve um depoente sequer, 
que viesse comprovar 
o que o autor requer 
e aqui tenta provar. 

Os fatos já reportados 
não podem de forma segura 
ser legalmente enquadrados 
conforme a Lei assegura... 

no artigo 41, letra “A” 
da 9.504 em vigor 
e a verdade ressaltará 
extraída de todo o teor … 

dos depoimentos colhidos 
de modo claro, contundente, 
donde resulta bem definido: 
a ação é incongruente. 

A inspeção que realizei 
“in loco” e a degravação 
da fita que confrontei 
atestam: não houve captação... 

de sufrágio ou atitude vedada 
pelo artigo 41, letra “A” 
cuja intenção objetivada 
é de que impedirá... 

que se consiga do eleitor 
o voto mediante dação, 
benefício ou favor, 
do registro à eleição. 

As testemunhas do investigado 
em relatos firmes, precisos 
expõem em estilo abalizado 
declarando em modos concisos... 

que o réu não fez asfaltamento, 
ou qualquer atividade, 
da qual o procedimento 
revele a improbidade 

administrativa ou captação 
de modo ilegal do sufrágio, 
ou, que mostre a intenção, 
conotação, ou presságio 

de que a atitude em questão 
possa então demonstrar 
atividade, meio ou ação 
que venha a lei afrontar. 

Enfim, não houve comprovação 
de que o ora investigado, 
nos termos da legislação, 
tenha o delito praticado. 

Porque o crime capitulado 
no artigo 73, I e II, 
veda o serviço custeado 
pelo governo e dispôs... 

que é proibido usar 
bens serviços ou materiais 
de modo a resguardar 
as igualdades eleitorais. 

Bens públicos não houve cessão. 
O material é todo privado 
e isto foi, com precisão, 
devidamente comprovado. 

Assim a prática ilegal 
ou a atitude vedada, 
não se evidencia no geral 
e não ficou confirmada. 

O comportamento do investigado 
não pode de forma segura 
ser legalmente enquadrado 
nos termos que a lei configura... 

em atividade irregular 
amplamente reprovada 
pela Lei Complementar 
e legislação aplicada. 

Nos autos a prova produzida 
farta, forte, contundente 
conclui, e não se duvida, 
que a ação é incoerente. 

Porque restou confirmado 
de forma arguta, incisiva, 
que o crime ao réu imputado 
o foi de forma lesiva. 

Sem sua participação, 
não procedeu, nem mandou 
executar a obra em questão, 
que toda a discórdia agitou. 

Por toda a fundamentação 
que aqui foi esposada 
resultou a Investigação 
completamente esvaziada... 

de razão de ser da existência, 
com o mérito apreciado. 
Portanto, a improcedência 
é o atributo cominado. 

III 

A Lei 64/90 dispõe, 
em seu artigo 23, pertinente, 
do exame dos autos, se impõe: 
O julgamento improcedente. 

Dá-me o respaldo legal 
a Lei 9.504, com incisão, 
a refutar o pleito inicial, 
julgando o mérito da ação. 

Com base na prova existente 
e na legislação reportada 
JULGO a ação improcedente 
pela motivação esposada. 

As legais formalidades 
cumpram-se, pois, com precisão 
arquivando-se com brevidade 
com baixa na Distribuição. 

Publique-se simplesmente 
o teor da decisão. 
E as partes fiquem cientes: 
Foi improcedente a Ação. 

Que seja tudo registrado, 
aos 30 dias correntes 
de setembro quase passado, 
20 horas, precisamente. 

O meu nome é Heloísa 
Pinto de Freitas Vieira Graddi 
Nesta Zona eu sou Juíza 
sendo a Titular daqui.

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