A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma Igreja a pagar R$ 2 mil a título de indenização, porque a moradora que vivia perto do Ministério Nacional de Igreja em Células em Itapevi/SP, alegou que os sons produzidos nos cultos superavam 61 decibéis. A Igreja defendeu-se assegurando que as reuniões eram realizados apenas uma vez por semana, aos domingos, entre 18 e 21 horas.
O relator, desembargador Sergio Alfieri, assegurou que ficou constatado a ultrapassagem dos limites estabelecidos pela prefeitura, com o som alto e manteve a sentença.
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