segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

SOM ALTO: INDENIZAÇÃO

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma Igreja a pagar R$ 2 mil a título de indenização, porque a moradora que vivia perto do Ministério Nacional de Igreja em Células em Itapevi/SP, alegou que os sons produzidos nos cultos superavam 61 decibéis. A Igreja defendeu-se assegurando que as reuniões eram realizados apenas uma vez por semana, aos domingos, entre 18 e 21 horas. 

O relator, desembargador Sergio Alfieri, assegurou que ficou constatado a ultrapassagem dos limites estabelecidos pela prefeitura, com o som alto e manteve a sentença.

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