sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

STF ENTENDE AUTOMÁTICO REAJUSTE DE JUÍZES

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, indeferiu inicial de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, do governo do Rio Grande do Sul, no qual questiona a automaticidade de reajuste do subsídio da magistratura gaúcha. A ADPF é contra atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O Estado alega que sem lei estadual autorizativa, há violação dos preceitos fundamentais da separação e harmonia dos poderes. 

Entendeu o ministro ser "inadmissível" o questionamento. Assim, ficou prejudicada a liminar requerida. Assinalou que o art. 4º da Lei n. 9.882/1999, autoriza o relator a indeferir liminarmente inicial, porque cabíveis recursos administrativos e judiciais, inclusive Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lewandowski escreveu na decisão: “É inadequado utilizá-la para dirimir controvérsia atinente a pequeno número de sujeitos determinados ou facilmente determináveis.

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