A 1ª Turma do STF, julgou na terça feira, 11/02, mais de 100 Mandados de Segurança contra atos do CNJ, que invalidou concursos públicos destinados a selecionar candidatos para assumir, em caráter privado, cartórios judiciais no Estado do Paraná, após a Constituição de 1988.
Os Mandados de Segurança foram denegados, sob o fundamento de que a decisão do CNJ não foi ilegal, segundo a qual as serventias serão estatizadas, conforme fixou a Constituição: "... a partir de 1988 serventias judiciais vagas devem ser estatizadas”. O ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, assegurou a autoaplicabilidade do artigo 31 do ADCT.
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