A Câmara Municipal de Correntina, em sessão, no dia 20/12/2018, por coincidência recesso do Judiciário, cassou o mandato de seis vereadores. O procedimento para a cassação não obedeceu ao que dispõe o Dec. Lei 201/67, seja porque não nomeou defensor para os acusados, seja porque para o julgamento foram convocados os primeiros suplentes, exatamente os vereadores que assumiram os cargos depois da cassação, desrespeitando a Lei Orgânica do Município de Correntina, editada pelos próprios vereadores, que, textualmente, proíbe o chamamento dos interessados na cassação dos titulares.
Texto da Lei Orgânica dos Município de Correntina:
"O SUPLENTE CONVOCADO NÃO SE INTERVIRÁ NEM VOTARÁ NOS ATOS DO PROCESSO DO SUBSTITUÍDO".
A juíza da 3ª Vara Cível de Santo Antonio de Jesus, substituta da Comarca de Correntina, dra Renata de Moraes Rocha, concedeu hoje, 18/02, liminar em Mandado de Segurança, impetrado pelos vereadores, e anulou a decisão de cassação.
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