Até que enfim, o Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu liminarmente a vigência do art. 166 da Lei Orgânica do Município de Patos/PB e da Lei n. 4.766/2016, que concedia pensão vitalícia para os cônjuges de ex-vereadores, que morrerem no exercício do mandato. O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, assegurou que o cargo de vereador não é exercido em caráter permanente, daí porque após o termino do mandato, não há qualquer relação jurídica institucional com o poder público. Disse ainda que a aposentadoria só é concedida para ocupantes de cargos públicos efetivos.
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