Uma trabalhadora requereu a suspensão da CNH dos sócios da Techsol Informática Ltda., em Execução de Processo Trabalhista, mas a 1ª Turma do TRT da 10ª Região negou o pedido, sob o fundamento de que além de não ter amparo jurídico a medida não será capaz de garantir o cumprimento da decisão judicial, entendimento manifestado pelo juiz de 1ª instância.
O relator, desembargador Grijalbo Fernando Coutinho, disse no voto que “por mais impactante que seja a medida, a suspensão da CNH do devedor trabalhista, restringindo temporariamente a possibilidade de dirigir – direito elementar da vida civil -, não se traduz em garantia alguma quanto ao cumprimento da decisão judicial transitada em julgado”.
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