Um candidato em concurso público para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi eliminado, porque apresentou atestado médico em desconformidade com o padrão exigido. Ingressou com Ação judicial e o juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, reconheceu que houve “excesso de formalismo incompatível com o objetivo do concurso", realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos.
Na verdade, é risível o motivo: o candidato foi impedido de participar da prova de aptidão física, porque no atestado não constava a sigla CRM no carimbo médico. O juiz assegurou que o atestado mostrava a boa condição física e que atendia às condições satisfatórias de saúde física e mental, de conformidade com a norma do edital.
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