O juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Comarca de Guarujá, condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 1 mil, porque manteve na prisão, por quase um mês, um homem que tinha liberdade concedida pelo STJ. Diz o magistrado: “Não há dúvida de que houve a falha devido à demora na efetivação da ordem de soltura do autor." Havia condenação em 1ª instância, mas com recurso pendente; em dezembro/2017, o STJ concedeu Habeas Corpus para libertar o acusado preso provisoriamente. A notificação foi enviada ao Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 19/12, mas a ordem só foi cumprida no dia 12/01/2018, após o fim do recesso.
A Defensoria Pública ajuizou ação indenizatória, alegando que um dia preso “já é estar exposto a um risco grande." O magistrado julgou procedente a ação e fixou o valor em R$ 43,00 por dia de prisão indevida.
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