O STF apreciou Recurso Extraordinário, interposto pelo Estado de Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que atribuiu a culpa por erros dos cartorários ao Estado; a Corte, por maioria, manteve a decisão do Tribunal de Santa Catarina, e em repercussão geral reconhecida foi decidido, na quarta feira, que a responsabilidade por danos causados a terceiros por erros cometidos pelos cartórios é do Estado e compete-lhe a obrigação de indenizar ao prejudicado. Por sua vez o Estado deve ingressar com ação de regresso, sob pena de improbidade administrativa.
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