O ex-prefeito de Juazeiro/BA foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro pela prática de atos de improbidade administrativa, porque não prestou contas de recursos repassados para o município pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Houve recurso para o Tribunaal Regional Federal da 1ª Região e a 4ª Turma manteve a decisão de 1º grau.
O relator, desembargador federal Olindo Meneses, esclareceu que os relatórios nos autos não são suficientes para demonstrar o cumprimento da obrigação legal pelo gestor.
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