Em Ação de Arbitramento e Cobrança de Honorários, um escritório de advocacia de Porto Alegre reclamou de uma empresária honorários, ajustados verbalmente. O juiz Paulo César Filippon, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente o pedido, sob fundamento de que foi prestado o serviço; fixou a verba em R$ 53.9 mil, equivalente a 10% do proveito econômico, correspondente à metade do que foi pedido na inicial.
Em recurso, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença de 1º grau, sob o fundamento de que "a remuneração do trabalho do advogado não depende de formalização do contrato de honorários, sendo devida se prova a prestação dos serviços jurídicos”.
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