sexta-feira, 22 de março de 2019

JUIZ AFASTADO NÃO RECEBE SUBSTITUIÇÃO

Um juiz do Trabalho pediu pagamento de substituição durante seu afastamento para tratamento de saúde. A 2ª Turma do STF decidiu que o juiz afastado da titularidade não faz jus ao recebimento da verba de substituição e negou o pedido do magistrado. O ministro Gilmar Mendes, relator, invocou a Resolução 13/2006 do CNJ que considera de caráter temporária a substituição. 

Não comporta dúvida sobre a vinculação da substituição com o exercício de uma função; se o magistrado não está eexercendo a função, não importa o motivo, não faz jus à substituição.

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