Em setembro/2018, o CNJ, atendendo a pedido da Advocacia-geral da União, afastou o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas da Justiça do Estado de Goiás, porque o magistrado mandou as Forças Armadas recolherem urnas eletrônicas no dia anterior ao pleito de 2018, tumultuando o processo eleitoral. Em dezembro, foi instaurado processo disciplinar contra o magistrado.
Em Mandado de Seguança, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar, em decisão datada de 13/03, para assegurar o retorno do juiz às suas funções jurisdicionais, sob o fundametno de que a "permanência do magistrado no regular exercício de suas funções" não representa "ameaça ou obstáculo ao efeito exercício do poder disciplinar."
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