Em reexame necessário, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve sentença do Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu inscrição de uma médica brasileira, graduada no Paraguai. O relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, assegurou que “fazendo uma interpretação da norma ao caso concreto, observa-se que na hipótese dos autos, trata-se de médico que, apesar de graduado em país que está abaixo do índice da Organização Mundial de Saúde, é brasileira, residente no país. Isto é, apesar de ter concluído a graduação fora do país, não exerce a medicina no local da origem de sua graduação, o que implica na ausência de prejuízo àquele país, posto que não exerce de fato a medicina no país deficitário”.
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