O município de Almenara/MG recorreu contra decisão que determinou o fornecimento de transporte escolar para uma criança que reside a mais de 42 km da comunidade, onde está a Escola Municipal Lindaura Gil, em região urbana; alega o município que existe a Escola Municipal Sapata, localizada na comunidade Sacode, com 25 alunos, onde reside a família.
A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a tutela antecipada, em Ação Civil Pública, assegurando que a reforma da decisão colocaria em risco o direito à educação do aluno, tendo em vista os avanços no aprendizado obtido após a mudança de instituição; ademais, a educação é direito previsto na Constituição Federal.
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