A Plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, ontem, edição de Súmula que proíbe inscrição em seus quadros de advogados que cometeram atos de violência e agressão contra mulheres; a Súmula está sustentada em Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Conveção de Belém do Pará (1994). O pedido foi formulado pela Comissão Nacional da Mulher Advogada.
A Súmula foi aprovada com a seguinte redação: Requisitos para a inscrição ns quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Muulher – Convenção de Belém do Pará (1994), constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto."
Foi aprovada nova Súmula tratando da inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.
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