sexta-feira, 29 de março de 2019

OAB QUESTIONA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS

A OAB, através do Conselho Federal, impetrou Mandado de Segurança no STF para questionar decisão do Tribunal de Contas da União que a obriga a prestar contas para controle e fiscalização. Assegura que a ilegalidade do ato do Tribunal de Contas origina-se do desrespeito à decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada em 2006, na qual foi atribuída à entidade natureza jurídica diferenciada. Pleiteia liminar para suspender os termos do acórdão e, no mérito, pede para que se anule o entendimento da Corte de Contas, preservando assim a autonomia e independência da OAB. 

O Tribunal de Contas, em processo administrativo, decidiu que a OAB é autarquia e a contribuição cobradas dos advogados tem natureza de tributo; alega que a entidade não se diferencia dos demais conselhos profissionais e é obrigada a sujeitar aos controles públicos.

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