O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou ontem, 11/03, a regulamentação do novo Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado que deverá entrar em vigor a partir de 1º de abril próximo, consolidando os encargos tributários incidentes sobre a prestação dos serviços forenses em uma alíquota única, de conformidade com a fase processual.
Para ações cíveis em geral a alíquota é de 2,8% e o pagamento das custas judiciais poderá ser feito através de cartões de crédito ou débito.
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