A Lei n. 8.008/2018, do Rio de Janeiro, estabelece que menores, vítimas de estupro, sejam examinadas por legista mulher. A Procuradoria-geral da República questionou o dispositivo, assegurando que ofende o direito das crianças e dos adolescentes de acesso à Justiça e os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. Os ministros do STF, na quarta feira, 13/03, concederam liminar para suspender parcialmente o dispositivo da lei fluminense.
Se prevalecer lei de tamanha inoportunidade, chegará o dia no qua as mulheres só serão examinadas por mulheres médicas e os homens só se submeteriam a homens medicos. Onde íriamos chegar?
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