O Supremo Tribunal Federal, no plenário virtual, decidiu à unanimidade que os magistrados para adquirir, registrar e portar arma de foto, dependem de capacidade técnica e aptidão psicológica. A decisão originou-se de ação iniciada pela AMB, ANAMATRA e pela AJUFE, na qual o ministro Edson Fachin julgou improcedente sob o entendimento de que a Lei n. 10.826/2003 dispensa a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para os integrantes das Forças Armadas, das policias Federal, estaduais e do Distrito Federal.
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