Um homem ingressou com Reclamação contra a Telefônica Vivo, no Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Verde/MT, sob o fundamento de que seu nome foi incluído no cadastro de maus pagadores, indevidamente. A empresa alegou que a inscrição foi legal, porque havia cobrança de dívida não paga.
Acontece que o advogado do Reclamante tinha carteira profissional com habilitação suspensa, motivando a decisão do juiz leigo pela extinção, homologada pela juíza Caroline Schneider Guanaes Simões. Assim, admitiu-se a preliminar de incapacidade postulatória, apesar de o causídico ter substabelecido os poderes recebidos para outro advogado. Não prestou a providência para evitar a nulidade de todos os atos praticados.
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