O STF, por unanimidade, declarou inconstitucionais normas estaduais que criam cargos jurídicos em autarquias e fundações públicas. O julgamento ocorreu em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam emendas nas Constituições dos Estados de Alagoas, Goiás e Roraima.
O entendimento foi de que os dispositivos estaduais violam o art. 132 da Constituição Federal, que determina que procuradores dos Estados e do Distritos Federal devem ser submetidos a concurso público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário