sexta-feira, 29 de março de 2019

QUESTIONADA NO STF COMEMORAÇÃO DO GOLPE

Tramita no STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, ação que questiona a decisão do presidente Jair Bolsonaro para comemorar o golpe militar de 1964. A ação é de autoria do Instituto Vladimir Herzong e de seis parentes de torturados e mortos no regime militar; alega que outros processos correm nas instâncias inferiores, a exemplo da Justiça Federal de Brasília que recebeu duas ações. 

Requerem liminar para impedir as comemorações no próximo dia 31. Na petição noticiam a Nota Pública, na qual a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, repudiou quaisquer comemorações e afirma que a Defensoria Pública já pediu providências à Justiça Federal. 

O Ministério Público Federal, através de Nota, recomenda às Forças Armadas para se absterem de promover qualquer manifestação pública; a OAB considera inconstitucional a ordem do presidente; diz que "comemorar uma tomada de poder pela força das armas, que contraria esse princípio democrático, é apologia a algo contrário ao que prega a Constituição".

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