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domingo, 3 de março de 2019

RECEITA NÃO PODE QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, suspendeu processo que apresentava como prova dados obtidos pelo Fisco nas contas do réu. O entendimento do ministro é de que a Receita não pode quebrar o sigilo bancário sem autorização judicial para alicerçar ações penais. Disse o ministro na decisão: "Não se admite que os dados sigilosos obtidos diretamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sejam por ela repassados ao Ministério Público ou à autoridade policial, para uso em ação penal".

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