O STF julgou na quinta feira, 28/02, uma Reclamação da Procuradoria-geral da República, apresentada na Corte em 1999. Trata-se de questionamento à decisão do TRF da 4ª Região, no julgamento de ação de desapropriação, proposta pelo INCRA contra proprietários e posseiros de terras no imóvel Piriqui, no município de Palotina/PR. A decisão foi pela procedência da Reclamação e o ministro Gilmar Mendes foi designado para relatar.
O Tribunal da 4ª Região mandou pagar indenização pela desapropriação, porque desrespeitou acordão do STF. O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou improcedente o pedido, em março/2002; a ministro Elle Gracie divergiu, concordando com a Procuradoria; alegou que as terras, desde o governo imperial, nunca foram devolutas. Em seguida, no ano de 2003, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, depois o ministro Cezar Peluso, que devolveu em 2006; o ministro Joaquim Barbosa ficou com o pedido de vista até 2010; em 2012, retornou para o seu gabinete e somente em 2015 retornou para julgamento, depois de outros pedidos de vista.
O abuso dos pedidos de vista, e retenção nos gabinete, causaram a lerdeza no julgamento, prática comum entre os ministros dos tribunais superiores e também nos tribunais dos estados.
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