O Ministério Público Federal fez uma recomendação à Prefeitura de Ilhéus, assegurando que se torna impossível pagamnto de honorários advocatícios por meio de precatórios de título de ressarcimento do repasse de complementação federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério(FUNDEF).
O Conselho Federal da OAB recorreu ao Conselho Nacional do Ministério Público, que negou provimento contra o arquivamento do pedido de anulação da recomendação. O conselheiro Valter Shuenquener, voto vencedor, afirmou que “não paira nenhuma espécie de mácula ou excesso sobre a recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, bem como o disposto no art. 55, III, da Lei 8.666.93.” Afirmou que o gestor público tem a obrigação de verificar eventual onerosidade excessiva do contrato para a Administração.
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