Um estagiário da 6ª Vara Criminal de Fortaleza/CE, em 15/03/2019, forneceu certidão às partes de que a audiência designada não seria realizada porque o servidor/estagiário “encontra-se em período de provas na Universidade de Fortaleza, (o Tribunal de Justiça do Ceará dispensa a presença dos estagiários em época de prova) não tendo este juízo outro servidor/estagiário para realizar o ato".
Essa certidão poderia ser fornecida por estagiários em Salvador e no interior, pois há Varas/Comarcas que possuem somente estagiários ou funcionários das Prefeituras.
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