domingo, 31 de março de 2019

STF NEGA SUSPENSÃO DE PARA COMEMORAR O GOLPE

O ministro Gilmar Mendes, sem entrar no mérito, negou Mandado de Segurança, que questiona a decisão do presidente Jair Bolsonaro para comemorar o golpe militar de 1964. Todavia, a juíza da 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, Ivani Silva da Luz, decidiu que o governo do presidente Jair Bolsonaro não poderá comemorar o aniversário de 55 anos do golpe de 1964. A magistrada concedeu liminar, mas as unidades militares celebraram a data antes da liminar, porque o 31 só aconteceu hoje, no domingo.

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