Lei gaúcha permitiu o sacrifício de animais em religiões de matriz-africana; questionado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a lei gaúcha não desobedeceu a Constituição, sobre a permissão do sacrífico de animais em ritos religiosos é constitucional.
O caso subiu ao STF que, por unanimidade, manteve a lei e a decisão gaúchas para declarar constitucional lei do Rio Gande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos. Assim, foi liberado para o candomblé e demais religiões de matriz africana continuar sacrificando os animais. Exige-se que não haja excessos ou crueldade.
O ministro Alexandre de Moraes disse que a proibição, na prática, seria “manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa", porque “a oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”.
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