Um estagiário ingressou com Reclamação contra um escritório de advocacia, alegando que foi contratado em janeiro/2016 para captar clientes; em outubro/2016 pediu reconhecimento de rescisão indireta do contrato porque sua carteira não constava a anotação; requereu verbas decorrentes do contrato. O escritório reconheceu a prestação dos serviços, na condição de estagiário, com atividades inerentes ao curso de Direito, monitorado pela faculdade.
A sentença deu pela procedência da ação, reconhecendo as provas existentes nos autos e a magistrada não encontrou documentos que comprovassem o acompanhamento pedagógico e a supervisão do estágio pela faculdade. Assegurou a magistrada que o escritório procurou diminuir custos com a contratação.
Negou-se provimento ao recurso ordinário e foi mantida a sentença, vez que houve descumprimento à Lei 11.788/08, Lei do Estágio. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, 18ª Região. Determinou-se o reconhecimento do vínculo trabalhista e a pagar verbas a que fazia jus o estagiário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário