O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 6ª Câmara Cível, decidiu que o blog sociosgboex.blogspot.com.br está obrigado a retirar o "gboex” de sua identificação, sob pena de multa diária. Indeferiu o pedido de danos morais e materiais, mantendo a decisão do juiz Juliano da Costa Stumpf, da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. O entendimento é de que além de usar a marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial serve do blog para criticar, censurar e depreciar a empresa, de conformidade com outra ação que tramita na Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário