Lei municipal n. 384/2012 reajustou salário do Prefeito, Vice, Vereadores, Presidente da Câmara de Vereadores e Secretários do Município. O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o município de João Câmara/RN, alegando lesão ao erário público. O juízo de 1º grau acatou o argumento de que houve "ilegalidade de referidos dispositivos legais por violação ao artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal e a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença para anular o aumento dos subsídios dos agentes públicos do município.
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