Um cliente da Claro pediu cancelamento de sua linha celular, mas cansou-se de receber ligações oferecendo-lhe promoções para continuar. O homem deu queixa ao PROCON em Franca/SP e foi celebrado acordo no qual a empresa prometeu não mais ligar para o cidadão. O acordo não foi cumprido, motivando o ingresso de ação judicial.
O juiz de 1º grau condenou a Claro a não mais fazer as ligações, sob pena de multa de R$ 100,00 por chamada. O usuário recorreu e a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Claro a pagar a indenização de R$ 40 mil a um usuário que recebia mais de 10 ligações diárias de propaganda da telefônica. Ainda deverá pagar R$ 500,00 por cada ligação adicional que fizer.
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