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sexta-feira, 5 de abril de 2019

FORA DE PAUTA PROCESSOS DE PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, retirou de pauta o julgamento das ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre a execução provisória da pena após condenação em 2ª instância. Segundo Toffoli, a medida presta-se para atender requerimento do Conselho Federal da OAB que alegou necessitar de prazo para inteirar-se “de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos”. 

As três ações pedem seja declarado constitucional o art. 283 do Código de Processo Penal, que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado. Na verdade, outra motivação foi o adiamento, porquanto não se concebe que a OAB não tenha analisado o tema desde o ano passado, quando foi pautado o julgamento para o dia 10 de abril. A mudança de diretoria em nada altera, porquanto a instituição permanece íntegra e com seus princípios basilares imutáveis.

Afinal a posse da nova diretoria, comandada pelo advogado Felipe Santa Cruz deu-se em 1º de fevereiro, portanto mais de dois meses passados, somente de sua assunção ao cargo.

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