O TRE do Rio de Janeiro condenou três réus pela prática de crime eleitoral, um deles recorreu, sob o fundamento de que a prisão deve ocorrer somente após o trânsito em julgado; o ministro Ricardo Lewandowski desrespeitou a decisão do Plenário do STF e concedeu Habeas Corpus, sob o entendimento de que a prisão só deverá acontecer após o trânsito em julgado. Os dois réus também recorreram e o ministro Tarcísio, relator, incialmente negou, mas com a decisão do ministro Lewandowski concedeu a liberdade, porque os três foram condenados no mesmo processo pelo mesmo crime.
A Turma entretanto divergiu e o ministro Barroso assegurou que o Supremo já definiu essa situação por três vezes e, portanto, votava pela prisão imediata. Disse Barroso: “O fato de que alguém deixe de seguir a orientação do Supremo está longe de obrigar os outros magistrados do país a errarem por isonomia", referindo-se à rebeldia de Lewandowski. O ministro Fachin, Og Fernandes, Admar Gonzaga e a presidente Rosa Weber acompanharam o entendimento de Barroso. O certo é que um réu está solto, entendimento monocrático de Lewandowski, e dois réus estão presos, entendimento da maioria do TSE.
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