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segunda-feira, 15 de abril de 2019

MECÂNICO TRABALHA DE MADRUGADA: INDENIZAÇÃO

Um mecânico tinha por costume trabalhar em sua oficina, localizada em área residencial, pela madrugada, importunando a vizinhança, motivando reclamação na Justiça, após tentativas de solucionar o problema amigavelmente. Em certa ocasião, às 2.00 horas da madrugada, uma vizinha dirigiu-se ao mecânico que respondeu grosseiramente para ela calar a boca e ir dormir que ele estava trabalhando. O juiz local julgou procedente e condenou o infrator a pena de 15 dias de prisão simples, substituída por medida restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária, fixada em um salário mínimo. 

O caso subiu à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e o relator, desembargador Sidney Dalabrida, assegurou o descuido e descaso na operacionalização do trabalho pelo proprietário da oficina, que não possui isolamento acústico; por unanimidade foi mantida a condenação.

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