Através de Decreto Judiciário, publicado ontem, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, determina que a partir de 6 de maio a distribuição processual da Vara da Fazenda Pública e do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, CEJUSC Fazendário, da Comarca de Simões Filho, seja efetuada somente por meio eletrônico, Sistema PJe.
É suspenso o expediente forense e fluência dos prazos processuais nas unidades acima no período de 29 de abril a 3 de maio/2019, exceção para audiência designadas que serão realizadas.
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