domingo, 14 de abril de 2019

PROCURADORA OBRIGADA A USAR UNIFORME

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas/SP, deu parcial provimento ao recurso de uma procuradora da Câmara Municipal de Aguaí/SP, reconhecendo seu direito de não usar uniforme, calça jeans e camiseta vermelha, como os demais funcionários. A procuradora diz ser notório que a profissão de procurador jurídico exige formalidades nas vestimentas e o uniforme municipal mostra-se “totalmente incompatíveis com a função exercida”. 

A desembargadora Antonio Regina Tancini Pestana, relatora do caso, não aceitou os argumentos do juízo da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista no sentido de que "o uso de uniformes no local de trabalho é norma de caráter geral e decorre do poder normativo diretivo do empregador".

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