O jurista Miguel Reale Júnior classifica como ilegal o inquérito para apurar fake news, aberto pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Na entrevista, concedida a José Nêumanne, Reale censura a escolha de um colega para presidir a investigação e aponta decisão de Toffoli que manda arquivar inquérito porque sem "indicação plausível do fato delituoso a ser apurado", fato que aconteceu com a investigação questionada.
"Há uma orgia de desatinos, que vieram num crescendo, para surpresa, principalmente, dos próprios outros ministros do Supremo Tribunal. A instauração do inquérito já constituía uma anomalia, pois o artigo 43 do Regimento Interno do Supremo autoriza o presidente da Casa a instaurar inquérito para apurar crime ocorrido nas suas dependências ou designar um ministro para o fazer. O que não era, evidentemente, o caso. Além do mais, poderia, se fosse a hipótese, haver a instauração, mas não a condução da própria investigação, que cumpre ser realizada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, em respeito ao princípio simples de que aquele que julga não pode ser quem investiga, especialmente se quem julga se coloca como pretensa vítima".
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