Três pedidos foram feitos ao STF para suspender o debate da reforma da previdência; o relator, ministro Gilmar Mendes, negou as liminares sob o fundamento de que não foi comprovado nos autos "de que forma a alteração do regime de repartição para o regime de capitalização implicaria a criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita”.
Em 2016, as obras do rio São Francisco, no eixo Norte, foram suspensas por liminar concedida; a situação permaneceu até agora, quando o STJ suspendeu a liminar e mandou continuar a obra. Acontece que essa paralisação, sem sombra de dúvida, causou enormes prejuízos ao governo e a empreiteiros, mas a Justiça continua em berço esplêndido interferindo nas atividades sem responsabilidade.
Imagine se o ministro suspende os debates da reforma da previdência, como se fez com as obras do Velho Chico!
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