O Tribunal de Justiça da Bahia aprovou, na quarta feira, 24/04, a Resolução n. 8/2019, proposta pela AMAB, que restringe o acesso dos advogados aos gabinetes e secretarias de unidades judiciais. Houve longo debate e o presidente, des. Gesivaldo Britto, assegurou que nada tem contra os advogados, mas há necessidade de regulamentar a situação; o des. Pedro Guerra afirmou que uma Resolução não pode violar uma lei federal, como o Estatuto da Advocacia e questionou a delegação de atendimento pelo juiz para um servidor. O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/Ba, Adriano Batista, lamentou "um passo atrás dado pelo TJ/BA com a Resolução. Alegou que os magistrados terão agora "um papel timbrado do TJ para colocar nas paredes, já intransponíveis dos seus “bunkers”, mostrando a todos que suas condutas estão respaldadas".
Pela Resolução, os advogados e as partes podem ter acesso aos gabinetes e secretarias “mediante prévia solicitação e anuência do magistrado".
Em 2018, a corregedora-geral de Justiça determinou que os juízes deveriam atender aos advogados nas Varas, mesmo sem agendamento prévio; outras portarias em anos anteriores, originadas da corregedoria, determinavam a mesma providência; a Resolução aprovada pelo Pleno, na quarta feira, 24/04, altera o atendimento para ocorrer somente com agendamento prévio.
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