sábado, 27 de abril de 2019

SANGUE DE HOMOSSEXUAL RECUSADO

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que julgou improcedente Ação Indenizatória, porque barrou a doação de sangue de uma pessoa que não se enquadrava nas exigêcias das normas do Ministério da Saúde e da Agência de Vigilância Sanitária. O relator, desembargador New Wiedemann Neto, entendeu que as regras sobre o assunto impedem a doação por pessoas homossexuais; ademais, a matéria está sendo discutida no STF, através de uma ADI e até que haja definição não há como desatender as normas do Ministério.

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