O Superior Tribunal de Justiça, STJ, foi criado pela Constituição Federal de 1988, instalado em abril de 1989, mas iniciou suas atividades somente em junho, com 26 juízes originados dos cinco Tribunais Regionais Federais e sete ministros nomeados na época. O STJ é destinado a uniformizar a legislação infraconstitucional. Calcula-se que nesses 30 anos a Corte tenha julgado mais de 6 milhões de processos; no ano de 2018, foram julgados 412.4 mil processos.
Antes da criação do STJ, a competência para apreciação de recursos de estrito direito era do STF; depois da instalação do Tribunal da Cidadania, ao STF foi reservada matéria constitucional e ao STJ coube a função de uniformizar a aplicação do direito infraconstitucional e a aplicação das leis abaixo da Constituição. Presta-se a Corte para unificar as decisões tanto da Justiça Estadual quanto da Federal.
Bem antes, em 1609, foi instalado na Bahia o primeiro Tribunal do Brasil, o Tribunal de Relação; todavia, em 1626 foi extinto, diante da pressão dos governadores-gerais que perderam o controle sobre o Judiciario. Em setembro/1652, D. João assina a Carta Régia, reinstalando a Relação da Bahia. Era composto por dez desembargadores, nomeados pelo rei e julgava os recursos em 2ª instância.
Para desafogar o excesso de processos na Relação da Bahia, é criada, em 1734, a Relação do Rio de Janeiro, também com dez desembargadores, mas começa a funcionar dezessete anos depois, em 1751, com competência recursal e originária para ações cíveis e criminais e do patrimônio estatal. Depois, em 1808, é transformado na Casa da Suplicação do Brasil, por D. João. No ato estava escrito: “... será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância...".
O Supremo Tribunal de Justiça foi criado em 1829, composto por 17 juízes; adiante, em 1890, torna-se Supremo Tribunal Federal, instalado em 1891 com 15 membros.
A Proclamação da República, através do Decreto n. 848, de 1890, implicou na criação da Justiça Federal, única em todo o país. A Constituição de 1891 manteve e programou a criação de tribunais federais, mas, na verdade, não foram instalados; a Constituição de 1934, com o Estado Novo, extinguiu a Justiça Federal.
Em 1946, a Justiça Federal foi recriada e instalada, no Rio de Janeiro, através do Tribunal Federal de Recursos, destinado a julgar em 2ª instância as sentenças prolatadas pelos juízes; essa competência era do STF e a nova Corte recebeu os feitos, repassados posteriormente para o atual Superior Tribunal de Justiça.
Salvador, 28 de abril de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário