A 1ª Turma do STF revogou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, que desrespeita decisão do Plenário sobre a execução provisória da pena após decisão de colegiado. Trata-se de sonegação de contribuição previdenciária que Marco Aurélio impedia a execução, sob o entendimento de que é inconstitucional o cumprimento da decisão sem o trânsito em julgado.
Marco Aurélio foi voto vencido, porque a maioria assegura que não há ilegalidade na prisão após julgamento de segunda instância.
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