A OAB/GO requereu ao STF a suspensão do processo de preenchimento da 9ª vaga do Quinto constitucional para desembargador, sub fundamento de que há violação ao art. 100, § 2º da LOMAN, que estabelece observância da alternância e sucessividade. O ministro Dias Toffoli concedeu liminar e suspendeu a formação da lista tríplice pelo Tribunal, vez que há perigo na demora da decisão.
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