O presidente do STF, em interpretação errada do Regimento Interno, determinou abertura de investigação sigilosa e o pior escolheu e não sorteou o comandante das diligências, na pessoa do ministro Alexandre de Moraes. A norma buscada pelo presidente para essa ação escabrosa foi o Regimento Interno da Corte que estatui:
"Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro".
"Art. 66. A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classa de processo”. Esse dispositivo, seguiu o preceituado no art. 75 do Código de Processo Penal.
Registre-se que nos anais da Corte não há um só caso no qual o presidente tomou essa providência abusiva e incompatível com as liberdades enumeradas na Constituição. Ademais, na portaria do presidente não contém "a narração do fato, com todas as circunstâncias”, art. 5º, § 1º do Código de Processo Penal. Há, induvidosamente, um tumulto institucional, absolutamente desnecessário, porque o caminho natural seria acionar a Procuradoria a proceder com as investigações que foram delegadas a um ministro da Corte, que não faz parte do Ministério Público.
Houve alguma infração penal "na sede ou dependência do Tribunal", como estatui o dispostivo? Não houve. Nem se venha com interpretação extensiva do artigo, porquanto é um poder concedido pelo Regimento, limitado ao que está escrito, ou seja, "infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal,..."
Não se registrou crime, nem se praticou qualquer ato na sede do Tribunal, portanto, o presidente extrapolou de suas funções para ampliar, erradamente, a interpretação do artigo, colidindo com preceitos constitucionais, consistentes na divisão de funções e no devido processo legal.
Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes passam por cima das leis do país para sagrar-se como detentores do poder absoluto. O princípio do devido processo legal está sendo relegado a segundo plano, porquanto Toffoli e Moraes intitulam-se julgadores, investigadores e acusadores para fazer investigações, abrir inquérito, denunciar os investigados e julgá-los, bastando agredir os membros da Corte no entendimento pessoal deles.
A Procuradora-geral da República determinou arquivamento das investigações contra os ataques ao STF, e o ministro Alexandre de Moraes, intitulando-se ao mesmo tempo juiz e promotor, rejeitou o pronunciamento do órgão competente e prosseguirá comandando a função que é da Procuradoria, servindo-se de ato do presidente da Corte que prorrogou as investigações por 90 dias em clara interferência nos poderes do Ministério Público.
A Procuradoria assegura que as provas não são válidas e o ministro Marco Aurélio sai em defesa da repartição de funções, quando afirma que o plenário do STF deverá arquivar o inquérito de Toffoli e de Moraes. Diz o ministro: “O titular de uma possível ação penal é o MPF. Se ele entende que não há elementos sequer para investigar, muito menos terá para propor ação penal. Os inquéritos em geral, quando o Ministério Público se pronuncia pelo arquivamento, nós arquivamos. Essa tem sido a tradição no tribunal”.
Afirmou ainda Marco Aurélio: "O que começa errado tende a complicar. O que começou errado? A instauração do inquérito pelo presidente do tribunal, e logo após o outro ato, que foi a designação de um relator ao invés de fazer sorteio. E agora esse ato que não compreendi, do ministro Alexandre de implantar uma censura. O Supremo sempre esteve engajado na preservação da liberdade de informação e de expressão, aí ocorre um retrocesso desse”.
Marco Aurélio declarou que, em 28 anos de tribunal, viu pela primeira vez “um inquérito sendo instaurado no próprio Supremo, por iniciativa de um integrante. Nunca tinha visto isso”.
Agravou mais a situação, porque o ministro Alexandre de Moraes, na intenção de agradar ao colega presidente, determinou censura à revista Crusoé e ao site O Antagonista, conseguindo unir o mundo jurídico, inclusive ministros colegas, contra a censura à liberdade de imprensa, assegurada pelo próprio STF.
Enfim, a confusão está armada, apesar da suspensão da censura, porque Toffoli e Moraes não querem aceitar o princípio básico da divisão de poderes, que confere ao Ministério Público o poder de investigar e ao Supremo o de julgar. Eles reclamam a função de acusador e julgador, o que não é permitido pelas leis do país.
Salvador, 18 de abril de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário