Um advogado atuou na defesa e na acusação, simultaneamente, de um ex-cliente que ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, porque o causídico prestou-lhe serviços advocatícios em várias ações monitórias até junho/2017, mas no final desse ano foi citado, como réu, sendo advogado da outra parte o mesmo advogado, anteriormente, seu patrono.
O advogado defendeu-se alegando que presta serviço na assistência judiciária do município de Cascalho Rico/MG, na condição de funcionário; questiona o dano requerido e formulou pedido contraposto. A juíza Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito, do Juizado Especial de Araguari/MG, julgou procedente e condenou o advogado a indenizar o autor no valor de R$ 5 mil.
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